Por Carla Mara Bertoncello Santana
Fonte: Sped News
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Prorroga o prazo para
resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins
nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.
A COORDENADORA ESPECIAL
DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012,
resolve:
Art. 1º As intimações
emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não
cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas quais é solicitada a transmissão
de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de
janeiro de 2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias,
contados da data da ciência da intimação.
Art. 2º Fica dispensado
o atendimento à intimação de que trata o art. 1º quando, em relação ao crédito
pleiteado no pedido de ressarcimento objeto da intimação, for observado,
cumulativamente, que:
I – todo o crédito
pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e
II – na data limite para
transmissão dos arquivos digitais, adotado o prazo do art. 1º, todas as
declarações de compensação referidas no inciso anterior encontram-se
homologadas tacitamente.
Art. 3º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI
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