CNPJ VERSÃO 3.5: ORIENTAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO À
NOVA VERSÃO
Amanhã, quinta-feira, 30 de agosto, entrará no ar a versão 3.5 do Programa Gerador de Documentos – CNPJ, da Receita Federal do Brasil. Em função desta atualização, os documentos de Inscrição (evento 101) / Alteração de Nome Empresarial (evento 220) gerados na versão anterior (3.4) acrescentados à partícula de porte ME ou EPP, deverão ser cancelados e novo pedido deverá ser gerado por meio da nova versão, obedecendo as seguintes regras:
Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos
seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 – Alteração de Nome Empresarial;
220 – Alteração de Nome Empresarial;
A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do
nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado
pela empresa.
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na
inscrição – evento 101:
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as
Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o
contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do
documento de enquadramento.
Atenção, pedidos de Inscrição e Alteração de Nome Empresarial
não poderão ser recepcionados se adicionados à partícula correspondente ao
Porte.
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário