CÓDIGO
DE RECEITA: INSTITUI CÓDIGO DE RECEITA PARA O CASO QUE ESPECIFICA – ADE CODAC
Nº 85, DE 13/08/2012
Dispõe
sobre a instituição de código de receita para os caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o
disposto no inciso V do §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de
receita 3225 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Simples Nacional para ser utilizado no
preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
JOÃO PAULO R. F. MARTINS
DA SILVA
FONTE: Diário Oficial da União –
14/08/2012.
Fonte: CRC-SP
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