CÓDIGO DE RECEITA: TORNA FORA DE USO OS
CÓDIGOS DE RECEITA PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA – ADE CODAC Nº 84, DE 13/08/2012
Torna
fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 ,
Declara:
- 9481 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa
Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001; e
- 9440 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores
- Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS
DA SILVA
FONTE: Diário Oficial da União –
14/08/2012.
Fonte:
CRC-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário