Contratação de Portador de
Deficiência – Quando é Obrigatória?
A legislação
estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação
de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados
efetivos.
De acordo
com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta,
em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função
psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Embora
pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício
dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua
efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei
7.853, de 24 de outubro de 1989.
A legislação
estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação
de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados
efetivos.
Entre no Site==> http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/portador_deficiencia.htm
e saiba quais empresas estão obrigadas e qual
o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.
Fonte: Blog
Guia Tributário
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Contadores.CNT
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