DICAS:
O QUE É
NECESSÁRIO PARA HABILITAÇÃO, DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, QUE PRETENDE
IMPORTAR MERCADORIAS PARA VENDER NO BRASIL?
Toda a pessoa
jurídica, inclusive as enquadradas sob o Simples Nacional, para se habilitar a
operar com o comércio exterior, seja em relação a operações de importação ou
exportação, deverá se habilitar junto à Receita Federal, através do SISCOMEX.
Tal habilitação poderá ser encaminhada através do próprio sitio da Receita
Federal.
FONTE: LEFISC.
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