quinta-feira, 2 de agosto de 2012


DICAS:


O QUE É NECESSÁRIO PARA HABILITAÇÃO, DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, QUE PRETENDE IMPORTAR MERCADORIAS PARA VENDER NO BRASIL?


Toda a pessoa jurídica, inclusive as enquadradas sob o Simples Nacional, para se habilitar a operar com o comércio exterior, seja em relação a operações de importação ou exportação, deverá se habilitar junto à Receita Federal, através do SISCOMEX. Tal habilitação poderá ser encaminhada através do próprio sitio da Receita Federal.

FONTE: LEFISC.

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