Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31/8
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
No dia 31/8, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem
acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos
pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2012.
O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados
admitidos no mês de junho/2012, que não contribuíram no ano de 2012.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias,
acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário