Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012
(Federal)
Data D.O.: 31/08/2012
Altera a redação de Notas
Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto nos
incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterada a redação das
Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74,
83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do
Anexo I.
Art. 2º. Fica criada a Nota
Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011,
com a redação constante do Anexo II.
Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da
Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
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