Portaria CAT Nº 122 DE 30/08/2012
(Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 31/08/2012
Altera a Portaria CAT nº
31, de 28.04.2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial
Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento
do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária,
tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 450-A e no artigo 450-F do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a
seguinte Portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a
redação que se segue o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-31, de 28.04.2005:
"§ 4º Em se tratando de contribuinte qualificado como empresa preponderantemente exportadora, o
pedido de credenciamento no Regime Especial Simplificado de Exportação deverá
ser instruído, também, com:
1. cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo
(ADE) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como
preponderantemente exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos
federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente
exportadora;
2. relação dos estabelecimentos da empresa,
localizados neste Estado ou em outra Unidade da federação, com o respectivo
endereço e número de inscrição estadual." (NR).
Fonte: Legis
Web
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