Deficientes Físicos: Estabelecidos os procedimentos de fiscalização da
reserva de cargos para deficientes
Instrução Normativa SIT nº 98/2012 - DOU 1 de 16.08.2012
Por meio da Instrução Normativa SIT
nº 98/2012 - DOU 1 de 16.08.2012, foram divulgados novos procedimentos a
serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte
dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com
deficiência e de beneficiários da Previdência Social reabilitados.
As empresas
com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com
pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da
Previdência Social.
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui
apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
mesma.Voltar▲ Topo
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