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Trabalhista - Regulamentada a emissão
da Certidão de Regularidade Profissional do contabilista
De acordo com a Resolução CFC n. 1402/2012 a partir de 01/09/2012, os profissionais da contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive em seus trabalhos técnicos, por meio da Certidão de Regularidade Profissional, com validade em todo o território nacional, a qual será expedida, exclusivamente, por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A certidão terá prazo de validade de 90 dias contados da data da sua emissão e conterá mecanismo de segurança por meio de autenticação automática e código de segurança.
Fonte:
Balaminut Editora
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