Quando poderá ser utilizada
a emissão da NF-e em contingência? E quais suas modalidades?
A emissão da
NF-e em contingência poderá ser utilizada em um momento de falha que
impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal.
Para que uma
NF-e seja considerada valida é necessário que tenha a sua respectiva
autorização de uso pela SEFAZ de localização do emissor ou pelo órgão por ela
designado para autorizar a NF-e em seu nome.
Quando a
emissão na modalidade normal não for possível o emissor poderá escolher a
modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente ou até mesmo
aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade
normal. Nesse último caso, a mercadoria deverá permanecer no estabelecimento
até que seja restabelecida a possibilidade de emissão da NF-e.
Segundo o
Ajuste SINIEF n° 07/2005 e demais legislações específicas de cada UF, existem
hoje as seguintes modalidades de emissão de NF-e em contingência: normal,
FS-DA, SCAN, SVC e DPEC.
O emissor
poderá adotar qualquer uma das modalidades de emissão da NF-e em contingência,
uma vez que não existe hierarquia entre elas.
Fonte: Forum
Sped- Sintax
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