Resolução SF nº 57, de
08.08.2012 - DOE SP de 09.08.2012
Altera a Resolução SF-34/09, de 7-5-2009, que
dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas
entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras
providencias.
O Secretário da Fazenda, tendo
em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28.08.2007, e no
artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar
com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/2009,
de 7 de maio de 2009:
"II - inscrever documento
fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor,
no "site" da "Nota Fiscal Paulista", para que possa ser
favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;" (NR).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
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Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar
com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/2009,
de 7 de maio de 2009:
"II - inscrever documento
fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor,
no "site" da "Nota Fiscal Paulista", para que possa ser
favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;" (NR).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: AESC/JAÚ
Informativo
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