sábado, 11 de agosto de 2012

ICMS/SP - Alteradas as regras para entidade paulista de assistência social ser beneficiada com créditos da Nota Fiscal Paulista

Publicado em 9 de Agosto de 2012 às 14h32.

A entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, para que possa ser favorecida pelos créditos concedidos no âmbito da Nota Fiscal Paulista, relativamente a valores contidos em documento fiscal que não indique consumidor, poderá inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor.
(Resolução SF nº 57/2012 - DOE SP de 09.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
Resolução SF nº 57, de 08.08.2012 - DOE SP de 09.08.2012

Altera a Resolução SF-34/09, de 7-5-2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28.08.2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/2009, de 7 de maio de 2009:

"II - inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no "site" da "Nota Fiscal Paulista", para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;" (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/2009, de 7 de maio de 2009:

"II - inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no "site" da "Nota Fiscal Paulista", para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;" (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: AESC/JAÚ Informativo 

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