sábado, 11 de agosto de 2012

ICMS/SP - Excluídas as operações com bens do Ativo Imobilizado do cálculo dos créditos da Nota Fiscal Paulista

Publicado em 9 de Agosto de 2012 às 14h44.

Para fins de cálculo dos créditos no âmbito da Nota Fiscal Paulista, não serão considerados os valores constantes em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e em itens de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em que constem, no campo CFOP, os códigos:
a) 5.551 ou 6.551 - venda de bem do Ativo Imobilizado; e
b) 1.553 - devolução de venda de bem do Ativo Imobilizado.
(Resolução SF nº 58/2012 - DOE SP de 09.08.2012)
Fonte: Editorial IOB


Resolução SF nº 58, de 08.08.2012 - DOE SP de 09.08.2012

Altera a Resolução SF-56/09, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28.08.2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os seguintes CFOP dos Anexos III e IV da Resolução SF-56/2009, de 31.08.2009:

I - do Anexo III:

a) o CFOP "5.551 Venda de bem do ativo imobilizado";

b) o CFOP "6.551 Venda de bem do ativo imobilizado";

II - do Anexo III, o CFOP "1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Fenacon

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