IPI: Reduzidas as alíquotas para os
painéis de madeira e os laminados de PVC
20/08/2012
De acordo com o Decreto nº 7.792/2012
- DOU 1 de 20.08.2012, foi alterada a Tabela de Incidência doIPI (TIPI),
para efeito de redução a zero, até 30.09.2012, das alíquotas do IPI dos
produtos classificados nos códigos 4410.11.10, 4410.11.29, 4410.11.90, 4410.12,
4410.19, 4411.12, 4411.13.10, 4411.13.99, 4411.14 e 4411.9 (painéis de madeira
e painéis de fibra de madeira) e nos códigos 3920.62.99 Ex 01, 3920.49.00 Ex 01
e 3921.90.11 (laminados de PET e de PVC).
Note-se que a redução a zero do Ex 01
do código da 3920.62.99 (laminados de politereftalato de etileno (PET), para
revestimento, já havia sido prorrogada para 30.09.2012, nos termos do Decreto
nº 7.770/2012.
Foi criado o Ex 01 do código
3920.49.00 (laminados rígidos de policloreto de vinil - PVC - utilizados
para revestimento de móveis),
com alíquota de 5%, a qual está reduzida a 0%, até 30.09.2012, nos termos dos
Anexos I e III do Decreto nº 7.792/2012.
Fonte: IPI - LegisWeb
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