Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
|
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n
|
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de
23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de
classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque “Ex”,
observada a respectiva alíquota.
Art. 2º
Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011,
com a redação constante do Anexo II.
Art. 3º
A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011,
passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de
agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.8.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário