Ministério atualiza regras para a
fiscalização de recolhimento de FGTS
Instrução Normativa
regulamenta o que Auditores devem verificar nas ações fiscais
O MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego) alterou a forma de fiscalização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) e das CS (Contribuições Sociais). As novas regras constam na Instrução Normativa nº 99/2012,
publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 24 de agosto de
2012.
Editada pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), a norma
estabelece que o AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) deve intimar o empregador,
por meio da NAD (Notificação para Apresentação de Documentos), para apresentar
livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, inclusive a
apresentação de arquivos digitais, quando mantidos pelo empregador e quando
forem necessários ao exercício de suas atribuições legais. O AFT pode, ainda,
examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à
escrituração das empresas, assim como apreender documentos para a verificação
da existência de fraudes e irregularidades.
Durante a fiscalização, poderão ser notificados empregadores com indício
de débito constatado em consultas aos sistemas informatizados disponíveis à
fiscalização do trabalho, e podem ser alcançados os empregadores que tenham
sido objeto prévio de denúncia cuja apuração não importe necessariamente em
inspeção no local de trabalho, dando prioridade à verificação do FGTS e das CS.
Fonte:
CRC SP On lIne
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