quinta-feira, 30 de agosto de 2012


Ministério atualiza regras para a fiscalização de recolhimento de FGTS
Instrução Normativa regulamenta o que Auditores devem verificar nas ações fiscais
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) alterou a forma de fiscalização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das CS (Contribuições Sociais). As novas regras constam na Instrução Normativa nº 99/2012, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 24 de agosto de 2012. 
Editada pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), a norma estabelece que o AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) deve intimar o empregador, por meio da NAD (Notificação para Apresentação de Documentos), para apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, inclusive a apresentação de arquivos digitais, quando mantidos pelo empregador e quando forem necessários ao exercício de suas atribuições legais. O AFT pode, ainda, examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender documentos para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.
Durante a fiscalização, poderão ser notificados empregadores com indício de débito constatado em consultas aos sistemas informatizados disponíveis à fiscalização do trabalho, e podem ser alcançados os empregadores que tenham sido objeto prévio de denúncia cuja apuração não importe necessariamente em inspeção no local de trabalho, dando prioridade à verificação do FGTS e das CS.
Fonte: CRC SP On lIne

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