Novas regras do CNPJ entram
em vigor nesta terça. Veja as mudanças
Publicado em
27.08.2012, às 13h14
A partir
desta terça-feira (28), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa
jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal
não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da
Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Ato
Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União
no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do
Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de
dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ.
Diante dessa
alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o
consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “O nome empresarial a
ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato
constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144
caracteres”.
De acordo
com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas
fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de
Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo
Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e
advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As
novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para
pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
Fonte: NE 10 - Jornal do Comercio - UOL
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