Empresa que ultrapassar
limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente.
Nova regra começou a
valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte.
ESTADÃO
PME
Ed
Ferreira/AE
Para 2012,
limites de faturamento para enquadramento no Simples foram ampliados
Com os
negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta
ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o
empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova
regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita
no ano subsequente.
Atualmente,
o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6
milhões ao ano. Na
prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a
empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.
Outro ponto
destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário
precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso
o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será
cancelado para todas as empresas.
"Este é
um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à
exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um
controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter
certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a
consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser
multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do
regime. A multa
será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.
Fonte: Estadão PME
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