Portaria CAT - 102, de 23-08-2012
(DOE
24-08-2012)
Altera
a Portaria CAT-102/07, que disciplina o procedimento do registro
eletrônico de Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o número
de referência 28 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 09-11-2007:
"
Nº
de referência
|
Nome
do campo
|
Descrição
do campo
|
Formato
do campo
|
Preenchimento
obrigatório
|
Tamanho
do campo
|
Nº
de casas decimais
|
Observação
|
28
|
fone
|
Telefone
|
N
|
Não
|
1-11
|
|
Preencher o número do telefone com o
respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses.
|
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário