Recolhimento do ICMS
para vendas pela internet pode ser alterado
A Câmara analisa uma
proposta que poderá mudar as regras de recolhimento do ICMS
A Câmara
analisa uma proposta que poderá
mudar as regras de recolhimento do ICMS ( Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias) nas operações de compra e venda realizadas pela
internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12,
do Senado.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor
de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte
parcela: se
o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do
estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a
diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota
interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é
aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso,
cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a
interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o
consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota
interna do estado remetente.
Comércio
eletrônico
Para o senador e autor da proposta, Delcídio do Amaral
(PT-MS), essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores
finais de outros estados era incomum - o que vem mudando em razão do incremento
do comércio eletrônico. “Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para
divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor
– a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia,
o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado
o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”,
alertou.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua
admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto,
antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Fonte:
Agência Camara
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Fonte: Contadores.CNT
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