segunda-feira, 20 de agosto de 2012


Recolhimento do ICMS para vendas pela internet pode ser alterado

A Câmara analisa uma proposta que poderá mudar as regras de recolhimento do ICMS

A Câmara analisa uma proposta que poderá mudar as regras de recolhimento do ICMS ( Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

Comércio eletrônico

Para o senador e autor da proposta, Delcídio do Amaral (PT-MS), essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era incomum - o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. “Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor – a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”, alertou.

Tramitação

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Camara
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: Contadores.CNT

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