SIMPLES NACIONAL
OPTANTES DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO
PARA EVITAR RETENÇÕES POR ENTES PÚBLICOS
Equipe
Portal Tributário
Nos termos
do artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.234/2012, para que não haja retenção
tributária por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo
Simples Nacional deverá apresentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas)
vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será
retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.
A seguir o modelo da citada
declaração:
DECLARAÇÃO PESSOAS
JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com
sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da
pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o
PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a
declarante informa que:
I - preenche os seguintes
requisitos:
a) conserva em boa ordem,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações
acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é
representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de
que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no
art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária,
relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º
da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e
data.....................................................
Assinatura do Responsável
Fonte: Equipe Portal Tributário
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