SEMPRE É BOM RELEMBRAR
IPI – DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS
Na devolução de mercadorias ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução, deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, indicando em “dados adicionais” o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.(Solução de Consulta 436/2009).
Fonte: Informativo Pratica Contábil – Boletim Pratica
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