SP - Cartórios vão emitir
2ª via de certidões pela internet
Sistema
compartilhará dados em todo o Estado
Thiago
Azanha
A partir de hoje,
(10/08/2012) todos os cartórios de registro civil paulistas vão oferecer aos
usuários um sistema eletrônico para emissão da segunda via de certidões de
nascimento, casamento ou óbito.
O novo
modelo só vale para certidões emitidas em São Paulo, mas deve se integrar com
cartórios de outros Estados nos próximos meses.
A novidade
do sistema integrado é que os interessados poderão pedir a certidão via
internet, pelo site www.registrocivil.org.br,
e optar por baixar um arquivo em seu computador ou recebê-la, impressa, em
qualquer um dos 836 cartórios de registro civil do Estado.
Antes o
usuário deveria ir ao cartório onde se encontra o documento e pedir a segunda
via. Se estivesse em outra cidade, o documento seria enviado pelo correio.
A segunda
via não tem prazo de validade, e o novo serviço custará R$ 22,05, o mesmo valor
adotado atualmente.
"Cada
cartório já possui essas informações digitalizadas. A novidade é que iremos
compartilhar entre eles as certidões, agilizando o processo de quem tem os documentos
em cidades diferentes da qual habita atualmente", informa Luis Carlos
Vendramin Junior, vice- presidente da Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Estado de São Paulo.
A PARTIR DE
1976
Mas as
certidões disponíveis nesta primeira etapa só serão as emitidas a partir de
1976. O prazo para as dos últimos 26 anos ficarem disponíveis no novo sistema
eletrônico será até o final de 2014.
O grande
desafio do programa será, segundo Vendramin, digitar todos os dados das
certidões para integrar o sistema único de consulta.
Desde 2005 a
associação previa criar o sistema, mas empecilhos judiciais impossibilitavam a
implementação.
2ª via de certidão pela internet
COMO
FUNCIONAVA
- Era
preciso comparecer ao cartório onde o documento foi feito
- Se o
cartório estivesse em outra cidade, a certidão era enviada pelos Correios
COMO FICA
- Pode ser
pedida pelo site www.registrocivil.org.br
- Será
possível optar por recebê-la em qualquer cartório do Estado de São Paulo ou
baixar do site
Fonte: O Estado
de S.Paulo
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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