Trabalho aprova
regulamentação da profissão de comerciário
Proposta não trata de
trabalho aos sábados e domingos, que fica para os acordos coletivos de
trabalho.
Murilo Souza
A Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei
3592/12, do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha
em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos
comerciais. O texto aprovado fixa a
jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais, só
podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta,
no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado
em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o
mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
O relator,
deputado Eudes Xavier (PT-CE), votou a favor da proposta. Para ele, o texto
cria instrumentos que protegem o trabalhador do comércio de alguns dos
principais problemas enfrentados pela categoria, como jornadas extensas e
excesso de horas extras. Para facilitar a tramitação da matéria, que já foi
apreciada pelo Senado, o relator optou pela rejeição do PL 6406/09, que tramita
apensado.
Eudes Xavier
explica ainda que optou por não incluir no texto regras fixas para outros temas
polêmicos, como o trabalho aos sábados e domingos, por entender que esses temas
podem ser tratados caso a caso em acordos coletivos de trabalho.
“Todas essas
medidas poderão atacar a maior fragilidade do setor: a alta rotatividade”,
afirma Xavier, ao explicar que a intensa movimentação entre postos de trabalho
contribui atualmente para o achatamento dos salários. Segundo o Dieese, em 2011
houve 4.865.248 admissões e 4.496.752 desligamentos no setor. Ainda segundo o
Dieese, o comércio possui a maior jornada média semanal de trabalho entre os
setores de atividade, ultrapassando a jornada legal de 44 horas semanais.
Contribuição
sindical
O projeto também obriga
todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte
ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a
pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será
fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria
profissional, não
podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas
também será definida em assembleia geral da categoria, de acordo com o número
de empregados de cada empresa.
Os valores
arrecadados com a contribuição sindical serão repartidos da seguinte forma:
- 5% para a
confederação respectiva;
- 15% para a
federação respectiva;
- 80% para o
sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria
econômica ou profissional.
A proposta
permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica
(empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de
negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação
profissional.
O texto
aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
Tramitação
O projeto
tem caráter conclusivo e segue para análise pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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