Desoneração da folha não é
solução para a maioria das empresas
Lei foi pensada para setores que
empregam trabalhadores com pisos salariais mais elevados, como o setor
industrial.
Contadores
do Paraná querem que a lei de desoneração da folha de pagamento (Lei 12.715)
seja o início de uma reforma tributária consistente para deixar as empresas
brasileiras mais competitivas no mercado. A lei foi sancionada recentemente
pela presidenta Dilma Rousseff com o objetivo de reduzir os impostos e
estimular o setor industrial do País. A medida agradou vários representantes do
setor industrial como, por exemplo, o presidente da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Robson Brega de Andrade e o presidente da Federação das
Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo.
Mas,
conforme o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, a
novidade é pouco para realmente impactar positivamente em todo o setor
produtivo. ''A decisão da presidenta Dilma foi importante, mas vemos que vários
setores estão sofrendo com a carga tributária. Na composição dos custos das
empresas, a folha de pagamento é um dos itens que mais pesam. Mas para algumas
empresas esta lei não será exatamente um fator preponderante para aliviar a
carga de impostos. Além da desoneração da folha é necessária uma ampla reforma
tributária para que o impacto seja realmente positivo'', disse Esquiante.
A Lei 12.715
engloba 40 setores da indústria nacional (representantes de 13% do emprego
formal, 16% da massa salarial e 59% das exportações de manufaturados), serve
como uma injeção de ânimo para que os empresários possam enfrentar a
concorrência externa.
Para o
contador Jaime Junior Silva Cardozo, vice-presidente do Sescap Londrina, esse
programa de desoneração da folha pessoal proposto pelo governo tem que ser
encarado com certa cautela pelos empresários uma vez que o empregador ao invés
de pagar um tributo fixo estabelecido por lei terá que contribuir sobre seu
faturamento. ''Não vejo com bons olhos esta lei, estendida para outros
segmentos, pois a intenção foi trocar o imposto da folha que é de 20% sobre o
piso da categoria, pelo percentual de lucro da empresa, que para alguns setores
da economia brasileira acaba ficando ainda mais caro.''
Cardozo
sustenta seu ponto de vista citando o exemplo de duas empresas da área de
Tecnologia da Informação, a primeira conta com dez profissionais em seu quadro
pessoal e com um determinado rendimento, já a segunda empresa tem dez
profissionais a mais que a primeira, mas sustenta a mesma faixa de lucro. No
caso, esta segunda empresa, se estivesse dentro do programa de desoneração da
folha pessoal, pagaria menos imposto que a primeira, onerando a competitividade
do mercado ao contrário do que acontece com a indústria.
Por isso que
a extensão da lei 12.715 para outros segmentos da economia nacional não é vista
com bons olhos, uma vez que ela foi pensada para setores que empregam
trabalhadores com pisos salariais mais elevados, como é o caso do setor
industrial.
''Temos
também que ver que esse programa é impositivo e não dá margem para que o
empresário opine se quer adotá-lo ou não. Uma vez estabelecido, ou ele se
adapta ao novo sistema ou ele terá que mudar de ramo. Por isso, deve haver um
estudo muito cauteloso sobre esta medida ser aberta para outros segmentos'',
disse Cardozo. ''Este programa que passa a valer a partir de janeiro de 2013 é
uma medida pontual para um setor.'' Ele sustenta que ao invés do programa ser
estendido para outros setores, deve haver uma profunda Reforma Tributária no
País. ''Nós temos entrado em contato com os parlamentares para que eles deem
prosseguimento às discussões sobre a Reforma Tributária. De outra forma
ficaremos sempre apagando incêndio e as empresas precisam de regras claras para
trabalhar e competir'', disse o presidente do Sescap de Londrina Marcelo
Esquiante.
Fonte:
Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de
Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: Folha
Web-Economia
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