Erro em pagamento gera
multa pesada
FILIPE
OLIVEIRA
COLABORAÇÃO
PARA A FOLHA
Não bastasse
a apuração das contribuições de PIS e Cofins ser complexa, empresas que erram
nas contas estão sujeitas a multas que podem ser milionárias.
Funciona
assim: gastos com insumo para produção geram créditos, usados para pagar PIS e
Cofins, no caso de empresas que pagam seus tributos pelo lucro real.
Se restarem
créditos, esses podem ser usados para compensar outros débitos com o Fisco,
como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Porém, a
questão do insumo é complexa e pode gerar divergências. Se o Fisco considerar
que o pedido de compensação foi feito sem a empresa ter direito ao crédito, ela
será multada em 50% do valor pedido, de acordo com lei federal de 2010.
A advogada
Priscila Dalcomuni afastou uma possível multa de R$ 8 milhões para uma
exportadora no Tribunal Regional Federal da 4ª região (RS, SC e PR). O mandado
de segurança tinha sido rejeitado na primeira instância.
"O
valor da multa coloca os contribuintes em uma situação de medo", diz
Heleno Torres, professor de direito tributário da USP. Para ele, usar ações
preventivas é um recurso caro e que congestiona o sistema judiciário.
Márcio
Shimomoto, vice-presidente administrativo do Sescon-SP (Sindicato dos
Escritórios de Contabilidade), diz que a legislação é complexa por ter muitas
exceções sobre o direito a crédito, dependendo da atividade e seu fim.
Para Juliana
Ono, diretora da consultoria Fiscosoft, pontos que geram dúvidas quanto ao
direito ao crédito são produtos e serviços que não são matéria-prima, mas são
necessários -como os equipamentos de proteção.
DECISÕES
Segundo a
tributarista Fabiana Chagas, o Fisco usa um conceito restrito ao considerar que
apenas matéria-prima dá direito a créditos. Mas há decisões que apontam
conceitos mais amplos.
Exemplo: o
Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em 2010 definiu insumo como
todo gasto necessário para a produção, ao autorizar o crédito sobre serviços,
como o de armazenagem, da empresa Fitesa.
Procurada na
quarta (dia 19), a Receita Federal informou que não haveria tempo hábil para
resposta até o fechamento desta edição.
Fonte: Folha
de S.Paulo
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