Novas Súmulas Tributárias do STJ
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do
Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária
Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de
Justiça, relativamente à área tributária, conforme segue:
1) Súmula 498
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe
13/08/2012)
2) Súmula 497
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)
3) Súmula 495
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera
direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)
4) Súmula 494
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do
IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os
insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do
PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)
Fonte: Blog Guia
Tributário
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