Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas
A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam
serviços, por exemplo.
Laura Ignacio
A
Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou
seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre
a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de
um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo
Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam
serviços, por exemplo.
Os
esclarecimentos foram prestados por meio das Soluções de Consulta nº 90 e 91,
da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicadas no Diário Oficial da União
desta quarta-feira.
A
contribuição substitutiva foi instituída para alguns setores como tecnologia
da informação (Lei nº 11.774, de 2008) e do setor têxtil, de plásticos,
indústria naval e aéreas (Lei nº 12.546, de 2011). A legislação determina
que, no caso de atividades mistas, deve ser aplicado um percentual de redução
sobre a cota patronal para se chegar ao valor a pagar de contribuição
previdenciária sobre a receita bruta.
Segundo
a advogada Thaís Romero Veiga, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e
Vasconcelos Advogados, por meio dessas soluções, o Fisco entende que, para
chegar ao percentual de redução a ser aplicado, deve ser considerada a soma
das receitas de todos os estabelecimentos da empresa no cálculo. Depois, esse
percentual deve ser aplicado sobre a receita de cada estabelecimento. “Isso
faz diferença porque os estabelecimentos têm receitas diferentes”, afirma.
Para a
advogada, a solução de consulta é relevante porque indica a interpretação da
Receita sobre como as empresas com filiais devem proceder o cálculo.
Fonte:
Valor Econômico
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