RESTITUIÇÃO,
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Poderão ser
restituídos, ressarcidos ou compensados valores de créditos tributários
federais, nos termos e condições fixados pela RFB.
MODO DE
APRESENTAÇÃO
A
restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais será requerida
pelo contribuinte mediante utilização do programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
SALDOS
NEGATIVOS IRPJ E CSLL
Os saldos
negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser objeto de restituição:
I - na
hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário
subsequente ao do encerramento do período de apuração;
II - na
hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de
apuração; e
III - na
hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou
encerramento de atividade, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do
encerramento do período de apuração.
RETENÇÃO
INDEVIDA OU A MAIOR
O sujeito
passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela
RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento
do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a
maior, poderá pleitear sua restituição, ressalvadas as retenções das
contribuições previdenciárias.
COMPENSAÇÃO
EFETUADA PELO SUJEITO PASSIVO
O sujeito
passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de
restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos
próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB,
ressalvadas as contribuições previdenciárias, e as contribuições recolhidas
para outras entidades ou fundos.
INCIDÊNCIA
DA SELIC
O crédito
relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso,
será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros Selic para
títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no
respectivo mês da efetiva compensação ou restituição.
Fonte: Portal
Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário