Empresas devem apresentar
a EFD-Contribuições até 16-11
Contribuições incidentes sobre a
Receita, dia 16-11-2012, com informações
relativas ao mês de setembro/2012
As empresas de TI, TIC,
Call Center, design house (chips), hotelaria e fabricantes de produtos dos
setores têxteis, confecções, couros e calçados, móveis, plásticos, material
elétrico, autopeças, peças e acessórios para ônibus, naval, aéreo e BK
Mecânico, conforme especificados na Lei
12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita), devem efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita, dia 16-11-2012, com informações relativas ao mês de setembro/2012.
Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-Contadores
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