Regras para alíquota
unificada de ICMS são publicadas
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os procedimentos para a aplicação da alíquota unificada do
ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado foram
estabelecidos por meio do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas
e Fiscais (Sinief). A norma foi firmada no Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) pelos Estados e Distrito Federal e publicada na sexta-feira
no Diário Oficial da União.
O Ajuste Sinief nº 20 esclarece que o conteúdo de importação
deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou
bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a um novo processo de
industrialização.
A alíquota de 4% foi criada pela Resolução nº 13 do Senado
para unificar o valor cobrado do imposto nas operações interestaduais com
mercadorias importadas. A alíquota deverá ser aplicada a partir de janeiro aos
produtos que não sofreram processo de industrialização ou quando esse processo
resultar em mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado. Esse conteúdo
será o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela
importada e o valor total da operação interestadual.
Para comprovar esse percentual, deverá ser enviado ao Fisco
uma Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) na qual deverá constar a descrição da
mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização. O código de
classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, unidade de medida e valor da
parcela importada do exterior, entre outros dados, também deverão constar no
documento.
Um nova FCI será necessária todas as vezes que houver
alteração superior a 5 % no conteúdo de importação ou que represente alteração
da alíquota interestadual aplicável à operação.
A ficha deve ser enviada ao Fisco pela internet, em arquivo
digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal,
certificada por entidade credenciada pela ICPBrasil.
Fonte: Valor Econômico
Fenacon.
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