DACON: Dispensada a entrega pelas
empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013
27/12/2012
Publicada no DOU de 27.12.2012, a Instrução
Normativa RFB nº 1.305/2012 dispensou as pessoas jurídicas
tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado, da entrega do DACON relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013
- inclusive no caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão
total que ocorrerem a partir referida data.
Fonte: IR-LegisWeb
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