É OBRIGATÓRIA A
INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) NA NOTA FISCAL?
O Código de Situação Tributária (CST)
é composto por três dígitos, em que o primeiro indica a origem da mercadoria e
os outros dois, a tributação da operação pelo ICMS. A
indicação na nota fiscal é de caráter obrigatório, conforme disposto
no art. 127, IV, “d”, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
Exemplo:
No caso de operação de venda de
mercadoria estrangeira (importação direta) tributada integralmente, o CST será
100.
Esses códigos estão previstos no art.
598 do RICMS/00 e relacionados nas Tabelas A e B do Anexo V do RICMS/00.
Contudo, a
partir de 01/01/2013 a Tabela “A” passará a viger com a seguinte
redação (Ajuste SINIEF nº 20/12):
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou
Serviço:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos
códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - importação direta,
exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - adquirida no
mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha
sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o
Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta,
sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no
mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com
cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e
cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras”.
FONTE: CENOFISCO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário