quarta-feira, 26 de dezembro de 2012


É OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) NA NOTA FISCAL?

O Código de Situação Tributária (CST) é composto por três dígitos, em que o primeiro indica a origem da mercadoria e os outros dois, a tributação da operação pelo ICMS. A indicação na nota fiscal é de caráter obrigatório, conforme disposto no art. 127, IV, “d”, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

Exemplo:
No caso de operação de venda de mercadoria estrangeira (importação direta) tributada integralmente, o CST será 100.
Esses códigos estão previstos no art. 598 do RICMS/00 e relacionados nas Tabelas A e B do Anexo V do RICMS/00. Contudo, a partir de 01/01/2013 a Tabela “A” passará a viger com a seguinte redação (Ajuste SINIEF nº 20/12):
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras”.

FONTE: CENOFISCO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário