Empresas já podem baixar arquivos de NF-e com
manifestação de destinatário
A Receita Estadual alerta que já estão disponíveis
no portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) os arquivos XML para download das
notas das operações onde estejam registrados os eventos de “Ciência da Emissão”
ou “Confirmação
da Operação”, segundo disposto na Nota Técnica 002/2012. Ao
acessar o portal nacional da NF-e, o contribuinte deve clicar em “Serviços” e
escolher a opção “Manifestação Destinatário”.
A manifestação do destinatário será obrigatória inicialmente apenas para as empresas do segmento de combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif 17/2012, que definiu a obrigatoriedade a partir de 1º de março de 2013 para estabelecimentos distribuidores e a partir de 1º de julho de 2013 para postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.
No entanto, a manifestação do destinatário poderá ser realizada de maneira voluntária por todas as empresas. Entre os benefícios da manifestação do destinatário, estão:
- Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no País onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual ou CNPJ por empresas emissoras inidôneas;
- Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos “ciência da emissão” ou “confirmação de recebimento”;
- Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Os contribuintes podem obter mais informações nos Ajustes Sinief 5 e 17, publicados em 2012, e encontrados no endereço: http://www.fazenda.gov.br/confaz/
A manifestação do destinatário será obrigatória inicialmente apenas para as empresas do segmento de combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif 17/2012, que definiu a obrigatoriedade a partir de 1º de março de 2013 para estabelecimentos distribuidores e a partir de 1º de julho de 2013 para postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.
No entanto, a manifestação do destinatário poderá ser realizada de maneira voluntária por todas as empresas. Entre os benefícios da manifestação do destinatário, estão:
- Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no País onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual ou CNPJ por empresas emissoras inidôneas;
- Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos “ciência da emissão” ou “confirmação de recebimento”;
- Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Os contribuintes podem obter mais informações nos Ajustes Sinief 5 e 17, publicados em 2012, e encontrados no endereço: http://www.fazenda.gov.br/confaz/
Fonte: SEFAZ - ES
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 30/11/2012 11:45:45
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