Indústria de sorvete terá novo ICMS em São Paulo
SÃO
PAULO - Os fabricantes de sorvetes deverão aplicar, a partir de 1° de dezembro,
novos valores para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) em operações realizadas no Estado de São Paulo. Como o segmento
recolhe o ICMS por meio do regime de substituição tributária, o imposto é
antecipado por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva até o
consumidor final.
Por meio da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 152, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, a Secretaria da Fazenda divulga os valores que deverão ser aplicados para cada tipo de produto até 31 de maio de 2013.
Alguns valores subiram e outros permaneceram como antes. Para o cálculo do ICMS do picolé à base de água superpremium de 55,01 ml a 70 ml, por exemplo, a base de cálculo do imposto subiu de R$ 1,40 para R$ 1,65. Segundo a norma, foram considerados os preços sugeridos pelo Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo (Sicongel). A lista completa está em anexo da Portaria.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por meio da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 152, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, a Secretaria da Fazenda divulga os valores que deverão ser aplicados para cada tipo de produto até 31 de maio de 2013.
Alguns valores subiram e outros permaneceram como antes. Para o cálculo do ICMS do picolé à base de água superpremium de 55,01 ml a 70 ml, por exemplo, a base de cálculo do imposto subiu de R$ 1,40 para R$ 1,65. Segundo a norma, foram considerados os preços sugeridos pelo Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo (Sicongel). A lista completa está em anexo da Portaria.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 30/11/2012 11:47:24
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