domingo, 2 de dezembro de 2012


Indústria de sorvete terá novo ICMS em São Paulo

SÃO PAULO - Os fabricantes de sorvetes deverão aplicar, a partir de 1° de dezembro, novos valores para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações realizadas no Estado de São Paulo. Como o segmento recolhe o ICMS por meio do regime de substituição tributária, o imposto é antecipado por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva até o consumidor final.

Por meio da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 152, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, a Secretaria da Fazenda divulga os valores que deverão ser aplicados para cada tipo de produto até 31 de maio de 2013.

Alguns valores subiram e outros permaneceram como antes. Para o cálculo do ICMS do picolé à base de água superpremium de 55,01 ml a 70 ml, por exemplo, a base de cálculo do imposto subiu de R$ 1,40 para R$ 1,65. Segundo a norma, foram considerados os preços sugeridos pelo Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo (Sicongel). A lista completa está em anexo da Portaria.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 30/11/2012  11:47:24  

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