Empresas aprovarão
compensações de tributos na internet
Antes, a
Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação
para Compensação de Ofício
Wellton
Máximo
As empresas
que pedem compensações de tributos à Receita Federal contam com mais dois
serviços oferecidos pela internet. A partir de hoje (18), os contribuintes
poderão atualizar dados bancários e aprovar a execução da compensação pelo
Centro Virtual de Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo com o Fisco, a
ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos contribuintes.
Os dois
serviços estão voltados às empresas que usam o Pedido Eletrônico de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(Per/Dcomp). O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a
mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas
pelo Fisco no exercício seguinte.
A
Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte
autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida
pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se
manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.
Antes, a
Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação
para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio
Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC
e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso,
o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista
completa dos débitos passíveis de compensação.
Por meio do
serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados
bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados
como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão
mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário
aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.
Os novos
serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF). O contribuinte que tiver declarado um número de conta
errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do
Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais
localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar
o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.
Fonte: Exame
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
CNT-CONTADORES
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