Envio da Rais só com certificação digital
O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG
virtual, que permite a identificação segura do autor da informação.
Soraia Abreu Pedrozo
A partir deste ano, segundo determinação do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego), micro e pequenas
empresas com pelo menos 20 funcionários com registro em carteira terão de
fazer uso do certificado digital para transmitir suas informações à Rais
(Relação Anual de Informações Sociais), o mais importante e fiel retrato do
emprego no País. A regra também vale para os dados relatados ao Caged (Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados), que reúne informações mensais sobre
contratações e demissões no mercado de trabalho formal. Até então, a
obrigatoriedade era válida apenas para companhias com mais de 250 funcionários.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG
virtual, que permite a identificação segura do autor da informação. Ele contém
os dados de seu titular, como nome, número do registro civil e assinatura da
autoridade certificadora que o emitiu, entre outros. "O certificado
aumenta a credibilidade e a segurança dos dados e garante a validade jurídica
que essas operações requerem", explica Bruno da Costa, especialista em
gestão tributária e fiscal da Alterdata, empresa de software contábil. Isso
porque o documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte
confiável, que é a autoridade certificadora.
CUSTOS - Os custos para obtenção de certificado digital, que vem em
formato de pen drive ou cartão, variam de acordo com o prazo de validade, que
vai de dois a cinco anos. Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal,
os valores partem de R$ 100.
Para adquirir o sistema basta procurar uma empresa que tenha autorização
para a emissão do documento. O MTE adverte que o certificado digital utilizado
tem de seguir o padrão ICP-Brasil. De acordo com o ITI (Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação), são certificadores a Caixa Econômica Federal, a
Receita Federal do Brasil, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de
Dados), a Serasa Experian e a Certisign, entre outros.
Desde meados do ano passado o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de
São Paulo) de Diadema também está autorizado a emitir a comprovação. Associados
têm 20% de desconto. A lista completa de autoridades certificadoras pode ser
consultada no link www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
Entrega do documento
tem que ser feita até 8 de março
O prazo para a entrega das informações da Rais (Relação Anual de
Informações Sociais) começou ontem e vai até 8 de março. As empresas precisam
informar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), detalhadamente, quantos
funcionários trabalharam na companhia em 2012, quantos entraram quantos saíram
e qual foi o salário pago durante cada mês a cada um dos empregados. São
passados também dados sobre sexo, idade e grau de instrução, entre outros.
Além de ser a fonte mais confiável para informações sobre o mercado de
trabalho, uma das funções da Rais é servir como base para o pagamento do abono
do PIS/Pasep, que beneficia anualmente trabalhadores com média
salarial inferior a dois salários-mínimos. A Rais também presta subsídios ao
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à Previdência Social e auxilia
as pesquisas domiciliares do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
Os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano base
poderão declarar a Rais Negativa, com opção on-line.
A multa para quem não entregar os dados até
8 de março é de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre em atraso. O valor pode dobrar
caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega (ou seja, além de um
ano).
Em caso de dúvidas, os empregadores
podem contatar a central de atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou
por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br. É possível também procurar as
superintendências regionais do trabalho e emprego, gerências ou
agências de sua região no link http://portal.mte.gov.br/postos/.
Fonte: Diário do Grande ABC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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