IRRF - Transporte de Cargas
- Base de cálculo.
A partir
de 01/01/2013 o Imposto de Renda na Fonte devido sobre rendimentos decorrentes
da prestação de serviços de transportes de cargas, em veículo próprio ou
locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, passará a incidir sobre 10% do rendimento bruto (até
31/12/2012, o imposto incidirá
sobre 40% do rendimento bruto)
Fonte.: MP 582/2012
-art. 18
Aesc-JAU
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