Compra de imóvel com
"contrato de gaveta" deve ser declarada no IR
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Terra
Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum.
Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em
cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na
Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos
pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem
fazer o lançamento.
“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o
consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o
contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o
negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação
é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a
existência deste bem.
“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas
pessoas envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade,
Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode
comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste
momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem
comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto
legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra
no Imposto de Renda imediatamente.”
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para
outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a
transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas
partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha
de “Bens e Direitos”.
Fonte- O Documento- Fenacon
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