segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013


Compra de imóvel com "contrato de gaveta" deve ser declarada no IR
http://www.odocumento.com.br/linha_manchetes.gif
23/02/2013 - 12h20
http://www.odocumento.com.br/letrame.gif http://www.odocumento.com.br/letrama.gif 
Terra
Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem fazer o lançamento.
“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.
“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de Renda imediatamente.”
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.
Fonte- O Documento- Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário