Parcelamento
pela Internet permanece inalterado
A Receita Federal
esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de
parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação
equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por
objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se
encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet
se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.
Os contribuintes
devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de
2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de
parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Aesc-Jau
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