quinta-feira, 14 de março de 2013

ICMS/PR - ICMS/SP
MÁQUINAS E APARELHOS, FERRAMENTAS, BEBIDAS QUENTES, MATERIAIS ELÉTRICOS
Substituição Tributária. Novos Protocolos ICMS



Foram publicados, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14.03.2013, novos Protocolos ICMS firmados entre os Estados do Paraná e de São Paulo, determinando a aplicação do regime da substituição tributária, em relação aos segmentos indicados a seguir:
- Protocolo ICMS 26/2013 - materiais elétricos;
- Protocolo ICMS 27/2013 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- Protocolo ICMS 28/2013 - bebidas quentes;
- Protocolo ICMS 29/2013 - ferramentas.
Os Protocolos acima são unilaterais, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado do Paraná.
Todos estes Protocolos produzirão efeitos a partir de 02.05.2013 (primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação).

Econet Editora Empresarial Ltda

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