Receita Federal veda a
opção do parcelamento com certificado digital (via Internet)
04/03/2013
Por meio da
Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013, foi revogada a IN
SRF nº 557/2005, que dispunha sobre o parcelamento de débitos no âmbito da RFB,
solicitado pela Internet. Esse parcelamento contempla débitos relativos a
tributos e contribuições federais administrados pela RFB, os quais podiam ser
parcelados em até 60 prestações, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2002,
por meio do "Pedido de Parcelamento pela Internet", no site da RFB,
mediante certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.
Fonte:
IR-LegisWeb
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