Saiba como calcular IR
de ganho com ação
Imposto é cobrado quando vendas
ultrapassam R$ 20 mil no mês; alíquota vai de 15% a 20%, conforme o caso.
Anderson
Figo
Como calcular e pagar o Imposto de Renda nos
ganhos com ações é uma das dúvidas mais comuns entre os pequenos investidores.
Há cobrança
de IR sempre que o volume de ações vendido no mês ultrapassa R$ 20 mil -e o
pagamento do imposto deve ser mensal.
Nessa
situação, é preciso calcular o ganho líquido (diferença entre o preço de venda
e o de compra das ações, descontando as taxas de serviço), sobre o qual vai
incidir o IR.
Se o
investidor tiver feito mais de uma operação, tanto de compra quanto de venda, é
preciso utilizar a média ponderada para chegar ao ganho líquido no mês. A
corretora que intermediou as operações pode ajudar nisso.
O investidor
também pode baixar no site da Receita Federal
(receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital/) o GCAP, programa que
calcula automaticamente o ganho líquido com operações no mercado acionário,
indicando o IR a ser pago.
Para
utilizar o GCAP, contudo, é preciso ter anotados os dados das operações (número
de ações vendidas ou compradas e seus respectivos preços). Caso os dados de
cada operação não tenham sido anotados, o investidor deve procurar a corretora
ou o banco pelo qual fez as aplicações e solicitar os números. O serviço é
gratuito, mas pode levar tempo.
A alíquota
do imposto pode ser de 15%, se as ações foram compradas em um dia e vendidas em
outro, ou de 20%, se a compra e a venda foram feitas no mesmo dia.
Mesmo para
os isentos, cujas vendas de ações foram menores que R$ 20 mil no mês, há uma
taxa conhecida como "dedo duro", de 0,005% de IR na fonte sobre cada
operação.
Esse
recolhimento é feito pela própria instituição que intermediou a operação (como
uma corretora) e serve para informar à Receita que a transação ocorreu.
Se o
investidor teve prejuízo, não há cobrança de IR.
De acordo
com o educador financeiro Mauro Calil, da Academia do Dinheiro, o aplicador
precisa ficar atento para evitar erros. "Muitas corretoras já calculam o
imposto a pagar no final do mês, mas a responsabilidade do pagamento é toda do
investidor."
O advogado
Leonardo de Paola, da Fenacon (Federação Nacional das Empresas Contábeis),
alerta que o investidor desavisado pode acabar pagando mais em taxas do que o
valor de seu lucro no final da aplicação.
"Não se
trata de armadilha, pois operações de renda variável não garantem retorno ao
investidor", diz de Paola. "Mas recomendo conhecer as regras básicas
do mercado de ações, além de pesquisar a empresa investida, para ter sucesso no
fim de uma aplicação no longo prazo."
Fisco cobra
multa diária de quem não recolhe o imposto
Quem deixa
de pagar IR sobre os ganhos no mercado acionário tem que pagar multa de 0,33%
ao dia e juros
Pagamento
mensal do imposto é feito por documento da Receita em qualquer agência
bancária; saiba como
Para
recolher o Imposto de Renda de ganhos com ações, o investidor deve declarar o
valor por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais),
disponível no site receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf. O pagamento pode ser
feito em agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet.
Os
dividendos (fatia do lucro distribuída aos acionistas) não têm incidência de
IR.
O não
pagamento do imposto acarreta multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor
do débito, e juros.
Se o
investidor deixar de pagar e a Receita não obrigá-lo à quitação em até cinco
anos, a dívida é perdoada.
"Quem
não paga pode ser autuado pela Receita e, nesse caso, a multa chegaria a 75% do
débito", diz Marcio Bessa, do Valfredo Bessa Advogados.
As operações
no mercado acionário devem ser citadas na declaração anual de IR. O prazo de
entrega da declaração termina em 30 de abril.
No programa
da Receita, há um tópico para informar as rendas variáveis. Existe uma aba para
cada mês para que o investidor indique os ganhos e as perdas sempre que o valor
das vendas ultrapassar R$ 20 mil no mês.
Ao final, o
programa calcula o imposto devido e o investidor declara o quanto já pagou para
ver se há ou não restituição a receber.
Caso as
operações de venda feitas ao longo do ano estejam na faixa de isenção de R$ 20
mil por mês, o investidor deverá informar os ganhos no tópico dos rendimentos
isentos e não tributáveis.
Fonte: Folha
de S.Paulo
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
CnT-
Contadores
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