Lucro Presumido – Vetado Aumento do Limite Anual de Receita
Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da
Medida Provisória 582/2012.
Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013,
objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.
De imediato, entre outras questões, chama atenção o fato de que no
processo de conversão foi vetado o dispositivo que ampliava o limite anual de
receita bruta para fins de opção do Lucro Presumido.
Atualmente uma das condições para optar pelo referido regime é que a
receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a
R$ 48 milhões ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade
do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
A proposta era ampliar esse
limite para R$ 72 milhões/ano ou R$ 6 milhões multiplicados pelo número de meses
de atividade.
Nas razões do veto, a argumentação é de que apesar de meritória, a
proposta não estava acompanhada das estimativas de impacto e das devidas
compensações financeiras, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O referido estudo de impacto é uma questão primária. Será que nossos
legisladores não possuem equipes qualificadas o suficiente para antever uma
situação desta natureza?
E o contribuinte
mais uma vez sai prejudicado e fica só na expectativa aguardando
um novo desfecho para o caso.
Fonte: Blog Guia
Tributário
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