VERDADEIRO ABSURDO
– NUM PAÍS CUJA CARGA TRIBUTÁRIA JÁ É UM ABSURDO
Carga tributária terá
de ser discriminada na nota fiscal
O peso dos
impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de
discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O
valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos
municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação),
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Já o IR
(Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão
incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem
indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os
valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”,
explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.
A cifra
poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as
empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de
renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação
que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry
Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas
sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação
sejam considerados adequados.”
A iniciativa
tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos
consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso:
a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua
competitividade. Afinal, além de ter carga tributária pesada, o Brasil tem
arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país
no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com
pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as
obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só
187 horas e na França, 132.
Multas
Empresas que não cumprirem
a obrigação,
estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do
estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Se a nota é considerada
inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo
de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de
dezembro de 2012, é considerado curto demais.
“Com a
complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas
fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema
informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente
fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a
novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.
Também
surgiram dúvidas sobre a utilidade da norma para os consumidores, e se o
objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será
atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora
carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos
produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.
Distinção na
etiqueta traz dúvidas
A distinção
do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço tem de aparecer
só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz
Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni
Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se
restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo,
avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem
seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá
expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do
pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor,
para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”,
lembra Mahfuz Vezzi.
Juliana
Garçon
Fonte:
Brasil Econômico
Associação
Paulista de Estudos Tributários, 5/4/2013
11:58:20
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