No Rio de Janeiro já
começou o SPED das empresas do SIMPLES .
Escrituração digital
As empresas que optarem
por entrar no Simples deverá informar o inventário do período anterior no mês
em que fizerem a opção
Bárbara
Pombo
As empresas optantes do
Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração
Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os
contribuintes devem
informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das
mercadorias em estoque.
As empresas
que optarem por entrar no Simples deverá informar o inventário do período
anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do
regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês
posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da
Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do
Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando
os contribuintes teriam que transmitir as informações.
Fonte: Valor
Econômico
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Cnt-Contadores
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