Novas tecnologias devem
auxiliar o contribuinte
A meta da Receita Federal é fazer,
ela própria, a declaração do Imposto de Renda do contribuinte.
Gabriela
Ramos
Diante das
evoluções tecnológicas implantadas pela Receita Federal para o preenchimento e
envio da declaração do Imposto de Renda, a expectativa é que, no futuro
próximo, o contribuinte não tenha o trabalho de reunir todos os documentos para
prestar contas com o Fisco.
O presidente
do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Cassius Coelho, diz acreditar
em mudanças que diminuam significativamente o trabalho dos contribuintes.
"Todas as informações já estarão na declaração: se você recebe dinheiro da
empresa, ela vai enviar as informações de quanto pagou, se compra um
apartamento, o cartório informa o valor, no caso de um carro, a concessionária
deverá passar as informações", diz.
Essa
previsão, segundo Cassius, vem sendo observada pelas mudanças na tecnologia
empregada a cada ano. "A Receita hoje tem tecnologia capaz de cruzar
informações de forma eficiente", destaca. Além disso, ele avalia que o
contribuinte contará, a partir de 2014, com a facilidade de ter a declaração
previamente preenchida, com base no exercício do ano anterior.
Ajuda
profissional
Apesar de
todas as facilidades, tem muito contribuinte que não se arrisca em fazer
sozinho. Cassius Coelho indica a contratação de um profissional de
contabilidade, especialmente nos casos em que há mais detalhes para informar.
"Depende muito de contribuinte para contribuinte. Se houve muitas
alterações patrimoniais ou se são muitos dependentes, poderá ser necessário o
auxílio de um contador", diz. Em relação aos que ainda não enviaram a declaração,
ele recomenda atenção para não esquecerem nenhuma informação importante.
"Estamos próximo do prazo final e muita gente ainda não entregou a
declaração e isso aumenta a possibilidade de erro", afirma Cassius Coelho.
Orientação
A orientação
dele para quem ainda não enviou é clara: procurar declarar o mais rápido
possível. "Não deixe para os últimos dias. Às vezes você acha que tem toda
a documentação e lembra que precisava de mais algum documento que depende de
informações de terceiros", exemplifica. Além disso, ele relembra que o
sistema de envio costuma ficar mais lento no fim de abril.
Como doar
imposto devido na declaração
A doação a
projetos vinculados a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA é
feita diretamente na declaração, ao término do preenchimento, em uma nova ficha
denominada "Doações diretamente na declaração ECA", na área de
"Resumo da declaração". A novidade, porém, só alcança quem opta pela
declaração completa. O programa da declaração informa o valor disponível para a
doação e o contribuinte pode então fazer a opção informando o valor, escolhendo
o tipo de fundo e gerando o Darf de pagamento com vencimento em 30 de abril. O
valor da doação será deduzido do imposto devido.
A doação não
poderá exceder 3% do valor do imposto devido. Ao mesmo tempo, ela está sujeita
também ao limite global de 6% do imposto sobre a renda devido na declaração
para o total de doações a fundos da Criança e do Adolescente e do Estatuto do
Idoso e de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
Fonte:
Diário do Nordeste
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
Cnt- Contadores
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