Empresas terão dificuldades para mostrar valor de tributo ao
consumidor
A partir de 10 de junho, em toda venda de mercadorias e serviços ao
consumidor.
A
partir de 10 de junho, em toda venda de mercadorias e serviços ao consumidor
deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação
do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos
preços de venda. “Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser
exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de
tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa
exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo,
pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade
para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem
um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”, conta o gerente
fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.
Outro
grande problema é a falta de informação sobre o tema. Segundo Marcos Gomes, o
que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a
apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço,
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de
serviços, quando couber. “Diferente de outros países, nos quais também são
detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é
bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos
tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz
com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a
regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido”, explica o gerente
da Confirp.
Uma
alternativa para empresas, de acordo com ele, é que em vez de divulgar a
informação nos documentos fiscais, poderá ser passado os valores por meio de
painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico
ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes
sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, “os impostos incidentes
sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou
afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além
disto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do
serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a
contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente,
alocada ao serviço ou produto.”
Os
tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interesta-dual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) -
(PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão
informados também os valores referentes ao imposto de importação,
PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos
insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e
representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Fonte:
Monitor Mercantil
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